Mitos e verdades da doação do Imposto de Renda

04/04/2024

A doação do Imposto de Renda (IR) é um assunto que ainda gera muitas dúvidas e até um certo receio. Por conta disso, diversas pessoas deixam de ajudar ONGs (Organizações Não Governamentais) com valores que seriam de grande importância para a continuidade dos projetos sociais.

Vale lembrar que as doações podem ser feitas apenas por quem optar pela declaração completa. Além disso, o valor destinado às organizações sociais no ato da emissão do IR pode ser retirado da quantia a ser restituída ou devida, ou seja, de um dinheiro que já seria pago à Receita Federal de qualquer forma, não comprometendo seu orçamento.

Ainda tem dúvidas? Neste post vamos esclarecer os principais mitos e verdades da doação às ONGs através do IR. Continue a leitura e entenda mais.

Verdades sobre a doação de Imposto de Renda:

Pessoas físicas e jurídicas podem doar?

Através do Imposto de Renda, pessoas físicas podem doar até 6% do imposto se fizerem as contribuições ao longo do ano. Caso a doação ocorra durante a declaração, essa porcentagem se limita a 3%.

Como mencionado anteriormente, o valor doado por pessoas físicas pode sair tanto do imposto a ser pago quanto do que será restituído (esse último é reajustado pela taxa Selic até o dia da liberação do lote e envio à ONG).

No caso de pessoas jurídicas, a doação de Imposto de Renda pode ser feita diretamente para os fundos do ESTATUDO DO IDOSO, tanto municipal, estadual ou federal, e o valor doado precisa corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal.

Os valores doados são considerados abatimento no IR?

Sim. Todas as porcentagens mencionadas, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, são considerados como abatimentos no IR.

Mitos sobre a doação de Imposto de Renda:

É muito complicado fazer a doação via IR?

Uma adequação feita no programa do IR em 2013, permite que as contribuições sejam feitas diretamente nele. No modelo completo da declaração, basta preencher o formulário na ficha “Doações Diretamente na Declaração” e escolher o tipo de fundo (Sugestão: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE CARDOSO) que receberá a quantia.

Após calcular o valor da doação, é preciso imprimir a DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) e realizar o pagamento até a data limite de envio do IR.

O processo é finalizado com a comunicação à entidade sobre a doação, o qual pode ser feito por e-mail, juntamente com o envio do comprovante de pagamento.

A doação de Imposto de Renda só pode ser feita durante a declaração?

Não é preciso esperar a época da declaração de IR para fazer doações às instituições. Quem faz isso ao longo do ano também se beneficia. Para isso, basta informar a ação no campo “Doações Efetuadas”, registrando o nome do beneficiário, CNPJ ou CPF, código de doação e valor.

Com base nesses dados, o programa da Receita Federal calcula automaticamente os limites de dedução, conforme imposto devido do contribuinte. Aqui, é importante ressaltar que é preciso guardar todos os comprovantes de depósito, caso haja necessidade de comprovação posterior.

Qualquer ONG pode receber a doação via IR?

Para se beneficiar da doação do Imposto de Renda, a organização social precisa atender alguns pré-requisitos, entre eles, estar registrada no Conselho dos Direitos do IDOSO.

O LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARDOSO, esta devidamente registrado no Conselho Municipal do Idoso, e há 57 anos, presta serviços na cidade de Cardoso-SP. Hoje o lar possui 30 moradores, idosos, de ambos os sexos, na modalidade de Acolhimento Institucional, onde são ofertadas 06 (seis) refeições diárias, serviços de hotelaria, cuidados pessoais, fisioterapia, musicoterapia e Oficinas como: Bingo, Jogos, Atividades Física de Alongamento, etc.